Olá, colegas prevencionistas! Se a empresa muda a razão social, e a raiz do CNPJ continua a mesma e a filial é no mesmo município, e se não houve alteração de atividade ou grau de risco e também função do colaborador não há necessidade, a menos que ele tenha sido afastado ou por motivo de mudança de função. A NR 7 não aborta quanto a isso.
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