M2_NR05R2_A08 | Desvios
Desvios

O termo DESVIO representa toda ação que visa o não cumprimento de uma norma ou procedimento e segurança, podendo gerar agravos á saúde e á integridade física do trabalhador, bem como uma diminuição fabril.
Para gerenciar a rotina de trabalho de uma empresa é necessário organização e supervisão dos processos.
Toda atividade laboral tem seu grau de risco e, por mais bem planejadas que as tarefas estejam, existe sempre a possibilidade de desvios.
Seja qual for a origem do desvio, é importante que seja tratado rapidamente a fim de evitar acidentes e, também, para manter as boas práticas de segurança do trabalho.
Um desvio nada mais é que a ocorrência de uma situação fora dos padrões estabelecidos e pode causar algum tipo de dano aos funcionários, ao meio ambiente e até mesmo prejuízos financeiros para a organização.
Esses padrões podem ser aqueles estabelecidos pela própria organização ou ainda aqueles necessários para o cumprimento de leis que existem para garantir a saúde e o bem-estar dos funcionários. Todos devem ser observados.
O desvio na segurança do trabalho é um comportamento que põe em risco a saúde do trabalhador e o funcionamento do sistema de produção. Existem dois tipos de desvios, de acordo com a gravidade e a periodicidade que ocorrem. São eles:
Desvio crítico
É o tipo de desvio com probabilidade de causar incidentes ou até mesmo acidentes graves. Exemplo: A falta de EPIs adequados para a realização de atividades que envolvem o manuseio de material biológico ou produtos químicos tóxicos.
Desvio sistêmico
É um conjunto de desvios que possuem similaridade de circunstâncias e ocorrem de forma frequente e repetitiva. Exemplo: Falta de manutenção das máquinas em produção ou obstrução de saídas de ar.
Observe alguns exemplos de desvio:
- Circular fora da faixa de segurança;
- Dirigir uma empilhadeira sem ser habilitado;
- Não utilizar o EPI;
- Não realizar o bloqueio de energias perigosas;
- Não realizar o check-list obrigatório para algumas maquinas e equipamentos;
- Trabalhar em máquinas e equipamentos com engrenagem exposta, etc.
O comportamento de risco ocorre quando os funcionários de uma empresa, seja por falta de hábito ou pela falta de regras e orientações mais claras, realizam suas atividades de trabalho sem as devidas medidas de prevenção e segurança. É papel da CIPA, do SESMT, e da Empresa investigar toda condição de desvio que possa acontecer na empresa a fim de evitar que o acidente do trabalho ocorra.