M1_NR5 (CIPA) Risco II – Nomeado_A05 | Função dos Membros da CIPA
Pode ser que você esteja se perguntando qual é a função de cada um dentro da CIPA, certo?
Bom, é importante saber que a empresa deve proporcionar total condição para a CIPA exercer o seu trabalho, seja dando tempo suficiente para exercer as tarefas, permitindo a colaboração dos trabalhadores ou informando as atribuições de cada membro.
Já os trabalhadores que não fazem parte da CIPA TAMBÉM devem apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho. Não é o fato dele não estar na comissão que ele não pode apresentar soluções.
O Presidente da CIPA deve convocar os membros para as reuniões que podem ser mensais ou bimestrais de acordo com o grau de risco e ele também vai coordenar as reuniões.
Já o Vice-Presidente deve executar as tarefas que o presidente delegar e substituí-lo em suas faltas ocasionais.
Lembrando que o presidente e o vice, em conjunto, devem coordenar e supervisionar as atividades da CIPA e divulgar as decisões a todos os trabalhadores do estabelecimento.
Os demais membros titulares da CIPA devem participar das reuniões, investigar e analisar os acidentes ocorridos, sugerir medidas preventivas e realizar inspeções nos locais de trabalho.
Além disso, esses membros têm a obrigação de promover a divulgação de princípios e normas de segurança junto aos demais trabalhadores e atuar como porta-vozes dos problemas de segurança comunicados pelos empregados.
E se algum dos membros titulares perderem o seu mandato, a sua vaga será preenchida pelo suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.