Competências do Vigia no trabalho em Espaços Confinados
Competências do Vigia no trabalho em Espaços Confinados

De acordo a com NR 33 Compete ao Vigia:
a) permitir somente a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET;
b) manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
c) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados;
d) acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando necessário;
e) operar os movimentadores de pessoas;
f) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia;
g) não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados; e
h) comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.
33.3.4.1 O vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, quando atendidos os seguintes requisitos:
a) permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;
b) que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos;
c) que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia;
d) que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade;
e) seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada espaço confinado; e
f) seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado.
33.3.4.1.1 Quando assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas, em conformidade com a análise de riscos e previsto no procedimento de segurança, pode ser dispensado o atendimento das alíneas “e” e “f” do subitem 33.3.4.1 desta NR.