Ambientes Confinados e Áreas Classificadas
ATENÇÃO: NÃO CONSEGUE VER O VÍDEO ACIMA? Clique Aqui O vídeo abrirá em outra aba. Após assistí-lo, feche a aba para continuar o treinamento.
Ambientes Confinados
De acordo com a definição da NR-33, item 33.1.2 espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Nas atividades em ambientes confinados os trabalhadores estão expostos a riscos de asfixia, explosão e intoxicação, entre outros. De acordo com a NR-33 todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica para estas atividades. Alguns cuidados merecem destaque: a cada grupo de 20 trabalhadores, pelo menos dois devem estar treinados para resgate; sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços confinados; monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão ou intoxicação.
Áreas Classificadas
De acordo com a definição da NR-10, disponível no glossário dessa norma, área classificada é o local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva.
São considerados ambientes de alto risco, tais ambientes são também chamados de explosivos e são subdivididos; conforme norma internacional IEC79-10.
Os equipamentos utilizados nesses ambientes devem funcionar normalmente, mesmo com as restrições impostas pelo ambiente explosivo; os equipamentos, assim como os cabos e condutores de alimentação elétrica devem ser certificados por um organismo de certificação, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − Inmetro.
O limite de uma área classificada é onde os gases inflamáveis já estarão tão diluídos ou dispersos, que não poderão apresentar perigo de explosão. A IEC79-10 classifica os ambientes explosivos em zonas 0, 1 e 2, sendo a zona 0 a de maior risco e a zona 2 a de menor.
Como citado anteriormente os equipamentos utilizados em áreas classificadas, devem funcionar normalmente, mesmo com as condições impostas pelo ambiente. O maior cuidado para com esses equipamentos é quanto a temperatura que eles podem atingir em condições normais ou não de funcionamento, pois se a atmosfera é explosiva e o equipamento atinge temperaturas muito altas pode haver uma explosão ou combustão em função disso. A classificação dos equipamentos respeita a EN50.014.
Em um equipamento classificado pela EN50.014 como T3, a temperatura superficial pode chegar a 200ºC, logo, equipamentos T3 podem ser utilizados em áreas explosivas onde os gases tenham temperatura de combustão superior a 200ºC, caso contrário pode ocorrer uma explosão em função do aquecimento de equipamentos.
A maioria das formas de minimizar os riscos no trabalho em áreas classificadas se dá durante a fase de planejamento, que antecede a fase de implantação, entretanto, não merece menor atenção, o treinamento adequado dos trabalhadores que atuam em tal área.